A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) negou nesta sexta-feira
(13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que
caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime.
Segundo a decisão do TRF, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações.
A
atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está
relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.
Na
apelação, o MPF sustenta que "na prestação de serviço de provedor de
internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois serviços,
um de valor adicionado e outro de telecomunicações". Dessa forma,
argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é
atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado
pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator, juiz federal
convocado Carlos D'Avila Teixeira. "Primeiro, porque a conduta narrada
parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a
simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que
fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de
radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação
do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não
configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado,
não ficou constatada nenhuma interferência radioelétrica efetiva que
pudesse lesar o bem jurídico tutelado, equipamentos apreendidos, visto
que não houve perícia nestes equipamentos. "O preceito
típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão,
emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou
qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à
hipótese o compartilhamento de sinal de internet", ponderou o relator. A
decisão foi unânime.
Fonte: UOL
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