
Segundo o julgamento, a Google não retirou do ar, como determinou o juiz de primeiro grau, blog que continha ataques com o objetivo de depreciar e desmoralizar a então candidata. “Trata-se de propaganda irregular de caráter negativo”, disse o relator do processo, des. Mathias Coltro, vice-presidente e corregedor do TRE-SP. A votação foi unânime, os magistrados afirmaram que a liberdade de expressão não é absoluta e houve desrespeito à ordem judicial. O relator concluiu: “A Google não é responsável pelo conteúdo, mas como provedora tem o dever de retirar.”
O juiz de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, havia determinado, em setembro de 2012, multa diária no valor de 50 mil reais pelo descumprimento da ordem. De acordo com a sentença, o não cumprimento durou 44 dias. Darcy da Silva Vera que, em março, teve o diploma cassado por uso de servidores na campanha eleitoral, permanece à frente da prefeitura enquanto aguarda o julgamento de recurso pelo TRE. Da decisão da manutenção da multa, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Convergência Digital
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