Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto Alegre (RS), o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a maçonaria não é religião e que,
portanto, não pode gozar do benefício garantido na Constituição Federal
que isenta as organizações religiosas do pagamento de impostos.O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio da instituição da capital do estado.
A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações do próprio site da organização para provar que se trata de uma confraria e não uma religião, ou organização religiosa.
Sobre o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um culto, Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não uma religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo, portanto uma grande confraria.
Enquanto os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto concordam com o relator, o ministro Marco Aurélio se posicionou de outra forma, defendendo o ponto de vista de que a Constituição não restringiu a imunidade nos impostos para a prática religiosa ao usar o termo “templo de qualquer culto”.
“Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.
Para Britto a maçonaria é “uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade” e que por isso merecia ter os impostos isentos. O processo corre desde abril de 2010.
(Com informações Terra e Gospel Prime)
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