
De acordo com o jornalista Lauro Jardim, da coluna Radar On-line da
revista Veja, o órgão se vale da laicidade do Estado para dizer que o
financiamento público de festas e cultos públicos ferem a Constituição
Federal. O MPDFT assegura que usar o dinheiro do Estado, vindo do
contribuinte, para esses eventos é ilegal e que, por isso, deve ser
proibido.
No ano passado a Marcha para Jesus
de Brasília foi retirada do calendário oficial exatamente por esse
motivo, pois uma lei aprovada 1997 pela Câmara determinava que o governo
contribuísse financeiramente para o evento.
A Marcha para Jesus é um exemplo de evento que em muitas cidades
brasileiras depende do dinheiro público para ser realizada. Este ano a
cidade do Rio de Janeiro destinou R$2,48 milhões para a realização da
Marcha para Jesus que reuniu mais de 300 mil pessoas na capital
fluminense.
Ao contar também com o apoio da Associação Vitória em Cristo, o pastor Silas Malafaia resolveu devolver parte do dinheiro que não foi utilizado, cerca de R$ 410 mil que voltaram para os cofres públicos.
Se a ação do Ministério Público do Distrito Federal for julgada como
procedente outros eventos públicos que tenham interesses religiosos não
poderão mais contar com a verba vinda do governo para serem realizados e
assim as instituições religiosas terão que arcar com todas as despesas.
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