
O autor da ação estava na igreja do bairro do Cambuci no dia 18 de
janeiro de 2009 quando o teto veio abaixo, deixando nove pessoas mortas e
centenas de feridos. Essa pessoa teve um corte na cabeça e também
fraturou o fêmur e por isso entrou com ação indenizatória.
Para se defender a Renascer diz que não é culpada, dando a
responsabilidade do incidente para os engenheiros e para as empresas que
foram contratadas entre 1999 e 2000 para reformar o edifício. Mas o
desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do recurso,
acredita que houve falta de cuidado por parte da igreja na conservação
do imóvel.
Por isso, a decisão condenatória foi mantida por unanimidade na 37ª
Vara Cível da Comarca da Capital, já que os problemas constatados no
prédio em 1998 não foram resolvidos dentro de mais de dez anos. Sobre o
valor a ser pago para a vítima o desembargador confirma o exigido em
primeira instância dizendo que R$51 mil é “mais do que suficiente”.
“A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais do que suficiente
para compensar o autor pelo trauma do próprio soterramento, além dos
danos físicos causados. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do
elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de
enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar
irrisória e de nenhuma importância para as partes”, disse o relator.
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